Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.608, DE 01 DE outubro DE 2026





Denomina Via de Pedestre Maria Monjola o logradouro público que especifica, situado no Distrito de José Bonifácio, Subprefeitura de Itaquera.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0006244-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Maria Monjola, CODLOG 54.099-4, o logradouro com início na Avenida Nagib Farah Maluf, a aproximadamente 292m (duzentos e noventa e dois metros) de sua confluência com a Rua Batista Bovicele, e término na Rua Major Vitorino de Sousa Rocha, situado nas quadras 95, 94 e 377 do setor 138, Distrito de José Bonifácio, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/10/2026, pg. 05