Altera o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Justiça, nos termos do Art. 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, conforme especifica.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Justiça constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I – incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Justiça passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias úteis após a data de sua publicação, revogado o Anexo II do Decreto nº 64.753, de 27 de novembro de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2026.