Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.607, DE 01 DE outubro DE 2026





Denomina, estende a denominação e retifica o ponto de término dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do Art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0081857-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Cândido José Viana, CODLOG 22.538-0, o logradouro conhecido pelo mesmo nome e por “Rua 3”, com início na confluência das ruas Miguel de Farias e Carlos Facchina, quadras 426 e 428 do setor 120, e término na Rua O Estado de São Paulo, a aproximadamente 22m (vinte e dois metros) além da Rua Taquarandi, quadras 425 e 428 do setor 120, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.

Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Taquarandi, CODLOG 70.616-7, conferida pelo Art. 1º do Decreto nº 32.003, de 4 de agosto de 1992, ao trecho conhecido pelo mesmo nome e número de CODLOG, que constitui seu prolongamento natural, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: Rua Jaime de Magalhães Lima, entre a divisa de arruamento e a Rua Miguel de Farias (quadras 246 e 425, setor 120);

II – término: Rua Cândido José Viana (quadras 425 e 426, setor 120).

Art. 3º Fica retificado o ponto de término da Rua Carlos Facchina, CODLOG 19.929-0, denominada pelo item “7” do Art. 1º do Decreto nº 16.839, de 18 de agosto de 1980, situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: Avenida Santo Afonso, entre a Travessa Recado e a Avenida Yervant Kissajikian (quadras 95 e 123, setor 172);

II – término: na confluência das ruas Miguel de Farias e Cândido José Viana (quadras 427 e 428, setor 120).

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/10/2026, pg. 06