Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.711, DE 13 DE outubro DE 2026





Institui a Galeria dos Agraciados com Honrarias no Portal da Câmara Municipal de São Paulo e estabelece normas para sua organização, manutenção e disponibilização.

CONSIDERANDO que a concessão de títulos honoríficos constitui uma das mais tradicionais formas de reconhecimento pela Câmara Municipal de São Paulo a personalidades ou entidades cuja trajetória e atuação tenham especial significado para a Cidade;

CONSIDERANDO que a outorga de títulos honoríficos integra a história institucional da Câmara Municipal de São Paulo há várias décadas, encontrando-se preservados em seu acervo documentos e registros relativos às homenagens realizadas ao longo desse período;

CONSIDERANDO que o reconhecimento da contribuição de personalidades ou entidades à Cidade de São Paulo devem ser divulgadas como exemplos de boas condutas e contribuição em prol da sociedade;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São Paulo mantém acervo histórico e documental constituído, entre outros materiais, por documentos textuais, fotografias, registros audiovisuais, Atas, Anais e publicações, parte dos quais já se encontra digitalizada e disponível para consulta e divulgação;

CONSIDERANDO que os documentos e registros produzidos ou custodiados pela Câmara Municipal no exercício de suas funções públicas integram seu patrimônio documental e constituem relevante fonte de informação acerca da história do Poder Legislativo Municipal e da própria Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que a preservação, organização e divulgação desse patrimônio documental contribuem para a transparência, para o acesso à informação e para a preservação da memória institucional, histórica e cultural da Cidade;

CONSIDERANDO que o Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo tem entre seus objetivos promover a preservação e a difusão do acervo histórico da Edilidade, inclusive em formato digital, bem como incentivar a preservação e a disseminação de sua memória institucional;

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência de reunir, em espaço virtual próprio e de acesso público, informações e registros relativos às personalidades agraciadas com o Título de Cidadão Paulistano, permitindo sua consulta sistematizada pela sociedade;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no Portal da Câmara Municipal de São Paulo, a Galeria dos Agraciados com Honrarias, espaço virtual permanente destinado à preservação e divulgação da memória das personalidades agraciadas com o Título de Cidadão Paulistano e Medalha Anchieta, assim como das instituições agraciadas com a Salva de Prata.

Parágrafo único. A Galeria dos Agraciados com Honrarias integra as ações de preservação e difusão da memória institucional desenvolvidas pelo Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º A Galeria dos Agraciados com Honrarias terá por objetivos:

I - preservar e divulgar a memória das personalidades agraciadas com o Título de Cidadão Paulistano ou Medalha Anchieta, e das entidades agraciadas com a Salva de Prata;

II - organizar e facilitar o acesso público aos documentos, fotografias, registros audiovisuais e demais informações relativas à concessão e entrega da honraria;

III - valorizar a história institucional da Câmara Municipal de São Paulo e a contribuição das personalidades homenageadas para a Cidade;

IV - ampliar o acesso da sociedade ao acervo histórico e documental da Edilidade; e

V - promover a preservação e a difusão, em meio digital, de documentos e registros de interesse histórico e institucional.

Art. 3º A Galeria será organizada por personalidade ou entidade agraciada e poderá conter, de acordo com a disponibilidade do acervo e das informações:

I - nome da personalidade ou entidade homenageada;

II - fotografia;

III - informações biográficas ou histórico;

IV - identificação do Decreto Legislativo ou de outro ato normativo que tenha concedido o Título;

V - autoria da propositura;

VI - data da concessão e, quando houver, da respectiva sessão solene;

VII - fotografias, vídeos, áudios, documentos e outros registros relacionados à homenagem;

VIII - depoimentos, pronunciamentos e registros históricos relacionados à personalidade ou à concessão da honraria; e

IX - referências e ligações para outros documentos existentes nos acervos e bases de dados da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º A ausência de qualquer dos elementos previstos neste artigo não impedirá a inclusão da personalidade na Galeria.

§ 2º Sempre que possível, os documentos disponibilizados serão acompanhados da identificação de sua fonte, data e demais elementos necessários à contextualização histórica.

Art. 4º A Galeria será constituída prioritariamente a partir de documentos, informações e registros integrantes dos acervos físico e digital da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º Poderão ser incorporados, a critério do curador designado, conteúdos provenientes de outras instituições públicas ou privadas, de acervos pessoais ou fornecidos pelas próprias personalidades homenageadas, seus familiares ou representantes, desde que identificada sua procedência e observadas as normas aplicáveis à respectiva utilização.

§ 2º A incorporação de material proveniente de terceiros ficará condicionada, quando necessária, à obtenção das autorizações pertinentes.

Art. 5º Os documentos, fotografias, registros audiovisuais e demais conteúdos integrantes do acervo da Câmara Municipal de São Paulo serão disponibilizados na Galeria observadas as normas relativas ao acesso à informação, à proteção de dados pessoais, aos direitos da personalidade e aos direitos autorais.

§ 1º Os registros de sessões solenes, cerimônias de entrega de honrarias e demais eventos públicos promovidos pela Câmara Municipal poderão ser divulgados para fins institucionais, informativos, históricos, culturais e de preservação da memória, observada a legislação aplicável.

§ 2º As fotografias e demais conteúdos sobre os quais a Câmara Municipal detenha os direitos patrimoniais necessários à sua disponibilização, que estejam em domínio público ou cuja reutilização tenha sido autorizada poderão ser obtidos e reutilizados por terceiros, sem necessidade de autorização específica da Câmara, observadas as condições previstas neste Ato.

§ 3º A utilização de imagens ou documentos por terceiros prevista no § 2º deverá preservar a integridade e a contextualização do registro e indicar, sempre que tecnicamente possível, a Câmara Municipal de São Paulo como fonte e o autor do conteúdo, quando identificado e exigível nos termos da legislação aplicável.

§ 4º A disponibilização de conteúdo na Galeria não implica cessão, transferência ou renúncia a direitos autorais, direitos de personalidade ou outros direitos pertencentes a terceiros eventualmente incidentes sobre o material.

§ 5º A utilização, reprodução, edição, associação a outros conteúdos ou divulgação por terceiros de material obtido na Galeria ocorrerá sob responsabilidade do respectivo usuário, a quem caberá observar a legislação aplicável e os direitos eventualmente incidentes sobre o conteúdo.

§ 6º É vedada a utilização dos conteúdos disponibilizados na Galeria de modo que:

I - altere na forma ou no conteúdo imagem ou documento disponibilizado na Galeria;

II - distorça o contexto histórico ou institucional do registro;

III - atribua à Câmara Municipal de São Paulo manifestação, apoio, endosso ou participação inexistentes;

IV - viole direitos da personalidade ou direitos de terceiros; ou V - contrarie a legislação eleitoral ou outras normas aplicáveis.

Art. 6º A organização, seleção, revisão, atualização e disponibilização do conteúdo da Galeria serão realizadas pelo Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo, com a colaboração das unidades administrativas competentes, observadas as respectivas atribuições.

§ 1º Caberá ao Cerimonial fornecer ou indicar, no âmbito de suas atribuições, as informações e registros referentes às sessões solenes e demais eventos relacionados à outorga do Título de Cidadão Paulistano.

§ 2º Caberá ao Centro de Comunicação Institucional - CCI prestar o suporte necessário à publicação, apresentação e manutenção do conteúdo da Galeria no Portal da Câmara Municipal de São Paulo, no âmbito de suas competências.

§ 3º A Secretaria de Documentação - SGP.3 prestará suporte quanto à identificação, pesquisa, organização e disponibilização dos documentos integrantes do acervo institucional, no âmbito de suas competências.

Art. 7º O rol de agraciados será publicado integralmente, ainda que sem imagens, bastando a comprovação da concessão da honraria.

Parágrafo único. A inclusão das personalidades na Galeria será realizada progressivamente, de acordo com a disponibilidade e identificação dos registros existentes no acervo da Câmara Municipal de São Paulo, indicada a origem e fonte documental utilizada para comprovação da concessão da honraria, podendo as informações serem alteradas ou complementadas quando necessário.

Art. 8º A Câmara Municipal poderá estabelecer orientações técnicas complementares relativas à organização, padronização, acessibilidade, atualização, preservação digital e reutilização dos conteúdos da Galeria.

Art. 9º A implantação e manutenção da Galeria serão realizadas com os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo das atribuições ordinárias das unidades envolvidas.

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de setembro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/10/2026, pg. 624