Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Legislativo Nº 87, DE 14 DE outubro DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/25)(VEREADORA LUNA ZARATTINI – PT)




Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem ao Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, pelos seus 60 (sessenta) anos de atuação.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/10/2026, pg. 647