Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Legislativo Nº 88, DE 14 DE outubro DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 124/25)(VEREADOR DHEISON SILVA – PT)




Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapes Pirata Negro, e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a honraria Salva de Prata à Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapes Pirata Negro.

Art. 2º A entrega desta homenagem se dará em solenidade previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/10/2026, pg. 647