Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Igreja Cristo Salva – Ministério Tio Cássio, e dá outras providências.
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Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Salva de Prata à Igreja Cristo Salva – Ministério Tio Cássio, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar