Art. 1º Ficam suspensas trocas de espaços físicos destinados aos Gabinetes de Vereadores e Gabinetes de Representação Partidárias, até que a Mesa edite regulamentação específica sobre a matéria.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 21 de outubro de 2026.