Denomina Praça Dr. Jacques Crespin o espaço livre delimitado pelas ruas Dr. Celso Dario Guimarães, Osvaldo Leite Ribeiro, Francisco Lettiére, Professor Luciano Gualberto e por lotes particulares, situado no Setor 123, Quadra 171, no Distrito Morumbi, Subprefeitura Butantã.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do inciso I, do art. 84 do Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Dr. Jacques Crespin o espaço livre delimitado pelas ruas Dr. Celso Dario Guimarães, Osvaldo Leite Ribeiro, Francisco Lettiére, Professor Luciano Gualberto e por lotes particulares, situado no Setor 123, Quadra 171, no Distrito Morumbi, Subprefeitura Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça