Denomina Praça Terezinha Pereira Ramos logradouro situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do inciso I, do Art. 84 do Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Terezinha Pereira Ramos o logradouro delimitado pela Avenida Naylor de Oliveira, Travessa Missionária Maria Alice da Silva, prolongamento da Rua Patrício Teixeira, pelo lote 245.186.0001-9 e pelo córrego Ribeirão Itaquera, localizado no Setor 245, entre as Quadras 127, 128 e 186, no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 26 de outubro de 2026.