Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.565, DE 26 DE outubro DE 2026

(Projeto de Lei nº 399/25, dos Vereadores Thammy Miranda – PSD, Eli Corrêa – UNIÃO e Silvão Leite – UNIÃO)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Saúde do Coração, dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas, a ser realizado, anualmente, no dia 29 de junho.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de outubro de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CXXII - .........................................................................................

....................................................................................................

g) o Dia Municipal da Saúde do Coração, dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal De Justiça

Publicada na Casa Civil, em 26 de outubro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/10/2026, pg. 01