Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular que especifica, situado no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessário à implantação de equipamento público de lazer.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessário à implantação de equipamento público de lazer, contido na área de 5.550,00m² (cinco mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-5-6-4-1, indicada na planta P-33.337-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 097836501 do processo administrativo SEI nº 6066.2019/0007985-9.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2026.