Altera o Ato nº 1.142, de 30 de março de 2011, adequando a incidência do teto remuneratório do Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal nos termos em que especifica.
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CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamento de mérito conjunto da RCL 88.319; ADI 6.606; ADI 6.601; ADI 6.604; RE 968.646 e RE 1.059.466, bem como de seus respectivos embargos de declaração, que determinaram e estabeleceram balizas para padronização da forma de aplicação do teto remuneratório no âmbito dos Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto não sobrevier lei ordinária de caráter nacional;
CONSIDERANDO a manifestação da Associação Nacional dos Procuradores Legislativos Municipais (APROLEGIS) apresentada à Câmara Municipal de São Paulo, pugnando pela implementação, nesta Casa de leis, das balizas fixadas no julgamento em comento;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 27, VI, da Lei Orgânica do Município, os arts. 13, II, "a" e "e", e 14 do Regimento Interno, e o Art. 10 do Ato nº 1.142, de 30 de março de 2011, RESOLVE:
Art. 1º O Ato nº 1.142, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...............................................................................................................
§ 1º A verba do Art. 112 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, está compreendida no teto remuneratório previsto no "caput" deste artigo, considerada indenizatória e em separado exclusivamente quanto ao tempo de efetivo exercício em atividade jurídica pública.
§ 2º O disposto no § 1º será implementado de ofício, com base nos assentamentos funcionais já registrados, facultada a comprovação, a qualquer tempo, de outros períodos porventura ainda não considerados.
§ 3º Para fins deste artigo, os períodos de atividade pública não jurídica permanecerão sendo considerados para o adicional por tempo de serviço (ATS).”(NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, em 27 de outubro de 2026.