Altera o Ato nº 1.400, de 10 de abril de 2018, para explicitar a possibilidade de prática de atos parlamentares pelos Vereadores durante o período de férias.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato explicita a possibilidade de prática voluntária de atos parlamentares pelos Vereadores durante o período de férias e disciplina os efeitos dessa atuação sobre a respectiva fruição.
Art. 2º O Ato nº 1.400, de 10 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º................................................................................................................................
§ 3º-A. Durante o periodo em que estiver usufruindo de suas férias, o Vereador poderá, voluntariamente, praticar qualquer ato pertinente ao exercício do mandato parlamentar, sem que essa atuação interrompa ou suspenda a fruição das férias, excetuada a hipótese do § 3º deste artigo."(NR)
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, em 28 de setembro de 2026.