Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.713, DE 28 DE outubro DE 2026





Altera o Ato nº 1.400, de 10 de abril de 2018, para explicitar a possibilidade de prática de atos parlamentares pelos Vereadores durante o período de férias.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato explicita a possibilidade de prática voluntária de atos parlamentares pelos Vereadores durante o período de férias e disciplina os efeitos dessa atuação sobre a respectiva fruição.

Art. 2º O Ato nº 1.400, de 10 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.2º................................................................................................................................

§ 3º-A. Durante o periodo em que estiver usufruindo de suas férias, o Vereador poderá, voluntariamente, praticar qualquer ato pertinente ao exercício do mandato parlamentar, sem que essa atuação interrompa ou suspenda a fruição das férias, excetuada a hipótese do § 3º deste artigo."(NR)

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência, em 28 de setembro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/11/2026, pg. 717