Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.374, DE 24 DE abril DE 2020




Declara luto oficial por 3 (três) dias no Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o espírito de solidariedade do povo paulistano, que está enfrentando unido a grave pandemia causada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a grande tristeza de que a Cidade de São Paulo é tomada, com as 1000 (mil) mortes ocorridas até o momento em decorrência do coronavírus;

CONSIDERANDO a desolação que se abate sobre cada uma das famílias enlutadas, da qual compartilha, sensibilizado, todo o povo paulistano,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de São Paulo, por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelos falecimentos ocorridos.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 24 de abril de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/04/2020, pg.01.