BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 59.265, de 6 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação 2.315.189,59
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 2.063.314,70
4.378.504,29” (NR) .
Art. 2º Ficam convalidados os atos já praticados com fundamento no Decreto n° 59.265, de 06 de março de 2020.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 24 de abril de 2020.