Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.619.038,73, com utilização de superávit de exercícios anteriores, de acordo com o Artigo 12 da Lei nº 17.253/2019 e Artigo 8º-A da Lei 13.548/2013 (Vide art. 8º da Lei 13.548, de 2003)
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 12 da Lei nº 17.253/2019, e Artigo 8º A da Lei 13.548/2013 (criação do Fundo Especial de Despesas da CMSP-FECAM),visando possibilitar despesas inerentes às ações para combate ao Coronavírus no Município de São Paulo, RESOLVE: (Vide art. 8º da Lei 13.548, de 2003)
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 38.619.038,73 (trinta e oito milhões, seiscentos e dezenove mil, trinta e oito reais e setenta e três centavos) com utilização de superávit do exercício anterior e remanejamento orçamentário, à dotação 76.10.01.031.3011.2008.33.9 1.41.08 do orçamento vigente.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 38.619.038,73 (trinta e oito milhões, seiscentos e dezenove mil, trinta e oito reais e setenta e três centavos) com utilização de superávit do exercício anterior e remanejamento orçamentário, à dotação 76.10.01.031.3014.2008.33.91.41.08 do orçamento vigente. (Redação dada pelo Ato nº 1527 de 2021)
Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o art. 1º far- -se-á através de recursos provenientes de:
§ 1º - utilização total do Superávit de exercícios anteriores R$ 38.034.984,16
§ 2º - anulação parcial da dotação 76.10.01.031.3011.28 18.44.90.52.08 R$ 584.054,57
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de abril de 2020.