Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
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BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Ficam suspensas, até 30 de junho de 2020, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde
CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 29 de abril de 2020.