Delega competência ao Secretário Municipal da Habitação para representar o Município de São Paulo na assinatura do contrato no qual a Municipalidade recebe em doação o imóvel localizado na esquina da Rua Antônio de Godoy com a Avenida Rio Branco, no Distrito da República, Subprefeitura da Sé.
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BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 19 da Lei n º 17.340, de 30 de abril de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Municipal da Habitação para representar o Município de São Paulo na assinatura do contrato no qual a Municipalidade recebe em doação o imóvel localizado na esquina da Rua Antônio de Godoy com a Avenida Rio Branco, no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, com área de 660 m², objeto da matrícula nº 7.356, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, com o encargo de construção de unidades habitacionais para baixa renda, na modalidade Empreendimento de Habitação de Interesse Social – EHIS no local, nos termos da autorização concedida pelo art. 19 da Lei nª 1717.340, de 30 de abril de 2020.
Art. 2º Incumbirá à Secretaria Municipal de Habitação a adoção das medidas necessárias para celebração do ajuste referido no artigo 1º deste decreto, bem como a realização das providências necessárias para cumprimento do encargo assumido.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 1º de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 1º de maio de 2020.