Institui o Prêmio Heitor Villa-Lobos da Educação Municipal, e dá outras providências
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Heitor Villa-Lobos da Educação Municipal, que será entregue, anualmente, no mês de novembro, em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º O Prêmio Heitor Villa-Lobos será destinado às unidades escolares municipais (CEIs, EMEIs, CIEJAs, EMEFs) e aos respectivos professores que apresentem projetos inovadores e promissores na área da Educação Musical.
Art. 3º A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades:
I - SME – Secretaria Municipal de Educação;
II - SMC – Secretaria Municipal de Cultura;
III - Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo;
IV - Fórum Municipal de Educação;
V - OMB – Ordem dos Músicos do Brasil (Regional São Paulo);
VI - ABEM – Associação Brasileira de Educação Musical (Regional São Paulo);
VII - SINPEEM – Sindicato dos Profissionais da Educação do Ensino Municipal de São Paulo.
Art. 4º Ao premiado será entregue diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao trabalho realizado, além da ampla divulgação do(a) homenageado(a) pelos meios disponíveis.
Art. 5º A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 05 de outubro de 2017.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de outubro de 2017
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar