Altera o artigo 15-A do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
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BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 9º do artigo 15-A do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15-A. .................................................
.......................................................................
§ 9º Poderão ser realizadas, nos termos do artigo 5º, inciso V, da Lei nº 13.563, de 24 de abril de 2003, doações em dinheiro em favor do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ nº 13.864.377/0001-30), por meio de depósito no Banco do Brasil (001), agência nº 1897-X, conta corrente nº 19.744-0.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 13 de maio de 2020.