Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.600.000,00, com remanejamento de recursos, de acordo com o art. 12 da Lei nº 17.253/2019.
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CONSIDERANDO as atribuições que são conferidas à Mesa da Câmara Municipal de São Paulo por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 12 da Lei nº 17.253/2019, de 26 de dezembro de 2019, visando possibilitar despesas inerentes às ações do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 04/2020, que estabelece em seu art. 2º que os valores economizados com a redução do valor dos subsídios dos Senhores Vereadores e do Auxílio Encargos Gerais de Gabinete deverão, preferencialmente, ser utilizados em ações vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no enfrentamento ao Coronavírus no Município de São Paulo, no montante mensal de R$ 525.694,44, que totalizará, de maio a dezembro de 2020, a quantia de R$ 4.600.000,00 (incluso o 13º dos subsídios);
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), com o remanejamento de recursos na própria atividade, às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | R$ |
09.10.01.031.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33.91.41.00.00 | Contribuições | 4.600.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º far-se- -á através de recursos provenientes da anulação parcial, das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | R$ |
09.10.01.031.3024.2100 | Administração da Unidade | |
31.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 2.900.000,00 |
31.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 600.000,00 |
33.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições | 1.100.000,00 |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 08 de julho de 2020.