Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.478, DE 09 DE julho DE 2020





Dispõe sobre a constituição de Grupo de Estudos para propor minuta de projeto de Resolução de alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, no que tange ao ambiente virtual.

CONSIDERANDO a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidos pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020, bem como a necessidade de adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o necessário apoio administrativo para as atividades parlamentares desta Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de organização das atividades parlamentares e sua adaptação ao ambiente virtual, imprescindível para a otimização dos trabalhos da Casa, com ganhos de eficiência e segurança para todos os parlamentares e servidores, que estejam atuando presencialmente e/ou em regime de teletrabalho;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído um Grupo de Estudos para avaliar e propor minuta de projeto de Resolução para alteração do Regimento Interno desta Câmara Municipal, no que tange às adaptações necessárias para adequação dos trabalhos da Casa ao ambiente virtual, em condições de eficiência e segurança para o processo legislativo virtual.

Art. 2º O Grupo de Estudos terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da nomeação de todos os seus integrantes, para a conclusão dos seus trabalhos e será constituído pelos seguintes membros:

I – integrantes da Mesa Diretora;

II – líderes partidários;

III – 2 (dois) representantes da Secretaria Geral Parlamentar – SGP;

IV – 2 (dois) representantes do Centro de Tecnologia de Informação – CTI;

V – 2 (dois) representantes da Procuradoria da Câmara.

Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos III a V poderão ser os próprios chefes dos respectivos departamentos ou servidores efetivos indicados por eles ou pela Mesa Diretora.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 09 de julho de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/07/2020, p. 71.