Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.600, DE 09 DE julho DE 2020


Autoriza a abertura de parques municipais, bem como a retomada da concessão de autorizações para filmagens e gravações de que trata o Decreto nº 56.905, de 30 de março de 2016.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a reabertura dos parques municipais sob a gestão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente a partir do dia 13 de julho de 2020.

§ 1º Os parques municipais deverão seguir o protocolo sanitário estabelecido no Anexo I deste decreto.

§ 2º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente escalonar a reabertura dos parques municipais de acordo com a possibilidade de atendimento às condições de cumprimento dos protocolos estabelecidos.

§ 3º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente manter página na internet com informações específicas quanto ao funcionamento, capacidade de frequentadores e horários e dias de funcionamento de cada parque aberto.

Art. 2º Fica autorizada a retomada da concessão de autorizações para filmagens e gravações de que trata o Decreto nº 56.905, de 30 de março de 2016.

Parágrafo único. As filmagens e gravações autorizadas deverão seguir os protocolos sanitários constantes do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 59.290, de 19 de março de 2020, e o inciso III do artigo 18 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

HUGO POSSOLO DE SOVERAL NETO, Secretário Municipal de Cultura

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 9 de julho de 2020.


Anexo I integrante do Decreto nº 59.600, de 9 de julho de 2020

PROTOCOLO DE REABERTURA DOS PARQUES

1. Determinações Gerais à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

a. Providenciar infraestrutura apropriada para o cumprimento deste protocolo de funcionamento.

b. Orientar e treinar funcionários e gestores para o correto cumprimento deste protocolo.

c. Orientar, de forma apropriada, os frequentadores dos parques para que a adesão da população às regras deste Protocolo seja a maior possível.

d. Determinar a capacidade de suporte máxima para cada parque conforme as orientações das autoridades de saúde (redução da densidade ocupacional) e dar total publicidade ao número máximo de lotação dos parques durante a vigência da fase amarela do Plano São Paulo por meio da plataforma digital webparques.

e. Intensificar a limpeza de banheiros e só permitir seu uso em condições sanitárias adequadas às recomendações especiais durante a quarentena.

f. Reforçar a Desinfecção e Limpeza de áreas de maior fluxo de frequentadores.

2. Regras Básicas de Funcionamento

a. Manter sem acesso ao público as seguintes áreas:

- o Parquinhos infantis;

- o Quadras e campos de prática esportiva coletiva;

- o Ginásios, áreas de evento e outros equipamentos fechados.

b. Controlar as entradas de modo a garantir o respeito à capacidade máxima reduzida de usuários.

c. Evitar aglomerações de qualquer tipo, inclusive nas entradas dos parques.

d. É obrigatório o uso de máscaras em tempo integral pela totalidade dos frequentadores, funcionários, gestores ou terceirizados.

e. Tomar as providências necessárias para preservar o distanciamento social mínimo de dois metros entre as pessoas no interior dos parques.

f. Proibir esportes coletivos cuja prática não permita o distanciamento social mínimo, incluindo esportes de contato.

g. Não permitir o uso de bebedouros públicos.

h. As áreas de consumo de alimentos seguirão os protocolos setoriais próprios.

i. Suspender a utilização dos chuveiros de vestiários, mantendo apenas banheiros abertos.

j. Limitar a quantidade de pessoas nos elevadores, se houver, a 30% de sua capacidade.

k. Posicionar álcool gel, de maneira visível e de fácil acesso, para uso de funcionários e usuários, em áreas próximas às entradas e saídas, e locais com maior circulação.

3. Educação, Conscientização do Público e Orientação de Frequentadores

a. Divulgar amplamente por meio de cartazes ou faixas, banners e panfletos as regras de segurança sanitária para frequentadores.

b. Deixar em evidência, quando possível, a indicação de distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, bem como a orientação sobre o uso obrigatório de máscaras nas dependências do parque.

c. Onde houver filas, sinalizar no solo distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

4. Horários Extraordinários de funcionamento

a. Enquanto vigorar a fase amarela do Plano São Paulo, os parques somente poderão funcionar de segunda a sexta, permanecendo fechados aos finais de semana.

b. Os Parques Ibirapuera e Carmo abrirão das 6h às 16h.

c. Os demais parques que serão abertos deverão receber o público entre das 10h às 16h.

5. Apoio aos Funcionários, Escalas de trabalho e Regras de Higiene

a. Deverão ser estabelecidas as jornadas de trabalho compatíveis com os horários reduzidos de funcionamento, com o fim de evitar concentração de colaboradores no estabelecimento.

b. Reduzir o número de colaboradores administrativos e, na medida do possível, adotar o home office.

c. Permitir o trabalho no sistema de teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas ou abrigos, sendo que, se não for possível o teletrabalho, o empregador deverá acordar com o empregado uma forma alternativa de manutenção do emprego, podendo, para tal, utilizar os recursos previstos na legislação federal atualmente vigente.

d. Se possível, o empregador poderá disponibilizar maneiras alternativas de viabilizar a presença do empregado ao local de trabalho, oferecendo uma solução humana e responsável ao cuidado do menor, a qual deverá ser decidida em conjunto com a mãe.

e. Assegurar-se de que máscaras, luvas (quando for o caso) não sejam compartilhados entre os funcionários ou terceirizados.

f. Nos vestiários, abertos apenas aos funcionários, devem ser adotados os cuidados para evitar a contaminação cruzada do uniforme, evitando-se contato entre uniformes limpos e os sujos.

g. Treinar os funcionários e terceirizados sobre as normas de funcionamento devendo realizar palestras, preferencialmente em formato digital ou preleções em espaço aberto.

h. Orientar os funcionários a seguirem as seguintes medidas de segurança fora do ambiente de trabalho:

- Não realizar o trajeto de uniforme, evitando a contaminação dos colegas de trabalho;

- Trocar a máscara utilizada no deslocamento;

- Lavar e trocar os uniformes diariamente e levá-los ao local de trabalho protegidos.


Anexo II integrante do Decreto nº 59.600, de 9 de julho de 2020

PROTOCOLO DE FILMAGENS E GRAVAÇÕES EM ESPAÇOS PÚBLICOS

1. Do objeto

a) Esse documento tem como finalidade determinar ações complementares para a realização de filmagens em locações públicas municipais, incluindo espaços e equipamentos públicos, e/ou que realizem ocupação do solo e/ou interfiram no fluxo de transeuntes e/ou veículos no Município de São Paulo.

b) As filmages e gravações também deverão seguir as regras previstas em protocolo setorial aprovado nos termos do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, e os protocolos sanitários aplicáveis aos equipamentos públicos municipais.

2. Procedimentos de pré-produção

a) Reuniões: Entre produções e a São Paulo Film Commission (SPFilm), bem como demais órgãos públicos municipais, serão realizadas, caso sejam necessárias, de maneira remota. Nenhuma reunião presencial será feita durante essa fase.

b) Equipamentos públicos municipais: Nesse primeiro momento, alguns equipamentos não poderão receber filmagens: os equipamentos em funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde, bem como os do Serviço Funerário Municipal e outros com alto risco de contaminação a partir da análise da gestão. Outros equipamentos que ainda não tenham sido abertos ao público serão consultados pontualmente caso a caso pela SPFilm com suas respectivas administrações.

c) Visitas de locação: Estão suspensas nessa fase – para conhecer os equipamentos públicos municipais, as produções poderão solicitar fotos à gestão pública com comunicação mediada pela SPFilm, que as fornecerá conforme disponibilidade, ou procurar acessar no aplicativo FILMESP.

d) Visitas técnicas: Serão analisadas caso a caso e realizadas apenas em situações de real necessidade, com equipe de até 5 (cinco) pessoas. Caso haja a necessidade de número maior que esse, a produção deverá comunicar a SPFilm que informará como a visita deve ser realizada – considerando a possibilidade de não ser aprovado, ou da visita ser realizada em turnos. Os nomes das pessoas que realizarão as visitas técnicas devem ser enviados com antecedência. Quando agendada, a visita deverá seguir as medidas de distanciamento de 2,5 metros por pessoa e utilização de equipamentos de proteção individual determinadas pela gestão do local, podendo diferir dependendo do equipamento. Além disso, a equipe deve seguir estritamente as orientações da gestão do equipamento em questão. Recomendamos que a produtora contratante providencie o deslocamento dos membros da equipe a fim de evitar a utilização de transporte público.

e) Informações para a SPFilm: Será obrigatório o envio da “Declaração de Responsabilidade Civil e Criminal" devidamente assinada pelo representante legal (PF e/ou PJ), que contempla a obrigatoriedade do cumprimento das ações presentes nos protocolos vigentes; além dela, uma lista de nomes das pessoas que compõem a equipe (equipe técnica, elenco e terceirizados) previamente. O funcionário que não estiver na listagem não terá entrada autorizada nos equipamentos.

f) Preparação: A filmagem precisará ter diárias e/ou períodos adicionais (pré e pós-produção), ambas para higienização do local. É de responsabilidade da produtora contratar a equipe que prestará o serviço (equipe de limpeza especializada). Em espaços abertos, será necessário realizar isolamento prévio.

g) Comunicação: A produção deverá distribuir de forma digitalizada folhetos e/ou cartilhas orientativas sobre as condutas preventivas adequadas em relação à Covid-19, bem como uma cópia dos protocolos vigentes e planos de contingência desenvolvidos.

3. Filmagens externas no Sistema Viário e Praças Públicas

a) As gravações devem ser realizadas preferencialmente em horários de menor fluxo.

b) Vias arteriais e de grande fluxo da cidade de São Paulo não poderão ser obstruídas e/ou bloqueadas totalmente a fim de não prejudicar o acesso e/ou trânsito dos profissionais de saúde e segurança.

c) Equipe no set de 15 (quinze) a 20 (vinte) pessoas no máximo ou de acordo com a orientação da gestão pública responsável a depender do local.

d) Devem ser cumpridas as medidas de distanciamento social seguro, bem como de higienização, conforme previsto nos protocolos sanitários setoriais.

e) Tempo máximo de cada diária de filmagem de 12 horas ou de acordo com determinação da gestão, considerando as especificidades do local em questão.

f) Isolar área da filmagem e criar canalização de no mínimo de 2,5 metros de largura para pedestres, mesmo que seja necessário reservar uma via para o procedimento.

g) O profissional contratado pela produtora deverá realizar as marcações de segurança que devem ser solicitadas previamente aos órgãos.

h) A produção deve garantir que não haja aproximação de transeuntes que não façam parte da equipe autorizada a permanecer no local, e evitar a criação de aglomerações.

i) As recomendações e obrigatoriedades apresentadas neste documento devem ser de conhecimento de toda equipe. Devem ser fixados informativos em locais visíveis por todos com as principais recomendações e/ou obrigatoriedades dos protocolos vigentes.

4. Filmagens externas de Câmera-car

a) O veículo cênico deve estar devidamente higienizado.

b) Dentro do veículo, deverá permanecer o mínimo de profissionais possíveis – se possível, no veículo cênico, apenas elenco. Caso não seja possível, os demais profissionais dentro do veículo devem seguir as medidas de distanciamento social seguro e higienização conforme previsto no “Protocolo de Segurança e Saúde no Trabalho do Audiovisual” respeitando, obviamente, a capacidade de cada veículo e Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

c)A filmagem, preferencialmente, não poderá ocorrer contendo bloqueio total da via. Isso será estabelecido de acordo com a classificação viária, análise da SPFilm e do gestor local.

d) Tempo máximo de cada diária de filmagem de 8 horas ou de acordo com determinação da gestão, considerando as especificidades do local em questão.

e) A produção deve garantir que não haja aproximação de transeuntes que não façam parte da equipe autorizada a permanecer no local, e evitar a criação de aglomerações.

f) As recomendações e obrigatoriedades apresentadas neste documento devem ser de conhecimento de todos os membros da equipe. Devem ser fixados informativos em locais visíveis por todos com as principais recomendações dos protocolos vigentes.

5. Filmagens externas em Equipamentos Municipais ao Ar Livre (como Parques, Autódromo, Centros Esportivos etc)

a) Equipe no set de 15 (quinze) a 20 (vinte) pessoas ou de acordo com determinação da gestão, considerando especificidades do equipamento em questão.

b) Devem ser cumpridas as medidas de distanciamento social seguro e higienização conforme previsto no “Protocolo de Segurança e Saúde no Trabalho do Audiovisual”, bem como seguidas as orientações da gestão local.

c) Tempo máximo de cada diária de filmagem de 8 horas ou de acordo com determinação da gestão, considerando o período de funcionamento do equipamento em questão.

d) Isolar área da filmagem e criar canalização de no mínimo de 2,5 metros de largura para frequentadores, caso haja.

e) O profissional contratado pela produtora deverá realizar as marcações de segurança que devem ser solicitadas previamente aos órgãos.

f) A produção deve garantir que não haja aproximação de transeuntes que não façam parte da equipe autorizada a permanecer no local, e evitar a criação de aglomerações.

g) As recomendações e obrigatoriedades apresentadas neste documento devem ser de conhecimento de toda equipe. Devem ser fixados informativos em locais visíveis por todos com as principais recomendações e/ou obrigatoriedades dos protocolos vigentes.

6. Filmagens internas em Equipamentos Municipais fechados (como Bibliotecas, Teatros e Galerias, etc)

a) Nesses locais, as filmagens deverão ocorrer preferencialmente fora do período de funcionamento ao público ou com reserva total do local solicitado - desde que haja gestor para acompanhar e mediante disponibilidade do equipamento.

b) Equipe no set de 15 (quinze) a 20 (vinte) pessoas ou de acordo com determinação da gestão, considerando especificidades do equipamento em questão.

c) Devem ser cumpridas as medidas de distanciamento social seguro e higienização conforme previsto no “Protocolo de Segurança e Saúde no Trabalho do Audiovisual”, bem como seguidas as orientações da gestão local.

d) Tempo máximo da diária de filmagem de 6 horas ou de acordo com determinação da gestão, considerando o período de funcionamento do equipamento em questão.

e) Isolar área da filmagem e criar canalização de no mínimo de 2,5 metros de largura para frequentadores, caso haja.

f) O profissional contratado pela produtora deverá realizar as marcações de segurança que devem ser solicitadas previamente aos órgãos.

g) A produção deve garantir que não haja aproximação de transeuntes que não façam parte da equipe autorizada a permanecer no local, e evitar a criação de aglomerações.

h) Disponibilização de espaço externo para dispersão sempre que possível.

i) As recomendações e obrigatoriedades apresentadas neste documento devem ser de conhecimento de toda equipe. Devem ser fixados informativos em locais visíveis a todos com as principais recomendações e/ou obrigatoriedades dos protocolos vigentes.

7. Reserva de vagas em áreas públicas municipais externas para filmagens

a) As reservas de vagas deverão ser realizadas por parte da equipe especializada (da produção e/ou profissionais terceirizados) a partir de materiais adquiridos que estejam devidamente higienizados e/ou esterilizados.

b) Os materiais das reservas deverão ser manipulados somente por um encarregado da equipe. Se necessária manipulação de mais de uma pessoa, realizar higienização de acordo com as orientações de distanciamento social seguro e higienização conforme previsto no “Protocolo de Segurança e Saúde no Trabalho do Audiovisual”, bem como seguir as orientações do gestor local, se houver.

c) Caso consultada por alguma autoridade pública em relação às devidas autorizações: a) em caso de agente da Companha de Engenharia de Tráfego: fornecer o CS (Código de Solicitação presente na autorização); b) no caso de outros agentes: apresentação da autorização dos órgãos competentes de maneira remota e respeitando o distanciamento social. Caso a produção tenha a autorização impressa em mãos, só um membro da equipe deve manipular.

d) Caso haja montagem de estruturas além dos materiais padrões na área destinada a reserva de vagas, a produção deverá especificar a motivação e como será a utilização para a SPFilm.

e) Caso a reserva de vagas seja realizada para campo de câmera ou para filmagem na via, são cabíveis as orientações do item “Filmagens externas” deste documento, bem como as orientações da gestão local.

8. Base de apoio em espaços públicos municipais para filmagens (sejam internos e/ou externos)

a) Equipe no local deverá ser de 15 (quinze) a 20 (vinte) pessoas ou de acordo com determinação da gestão, considerando especificidades do equipamento em questão.

b) Sendo necessário, deve se aplicar o uso de períodos escalonados a fim de evitar aglomerações no local. Tais informações devem ser formalizadas para SPFilm previamente.

c) Devem ser cumpridas as medidas de distanciamento social seguro e higienização conforme previsto no “Protocolo de Segurança e Saúde no Trabalho do Audiovisual”, bem como seguidas as orientações da gestão local.

d) Tempo máximo de utilização do local de 6 horas ou de acordo com determinação da gestão, considerando o período de funcionamento do equipamento em questão.

e) Não poderá haver preparação de alimentos no local. Será possível consumir apenas alimentos de consumo imediato, com embalagens devidamente higienizadas e em local reservado apenas para este fim. Todos os materiais e/ou utensílios devem ser descartáveis e individuais e manuseados apenas por profissionais destinados a essa função. Caso necessário, devem ser estipulados períodos escalonados para refeições.

f) A higienização deve ser realizada antes e depois da utilização do local e, se possível, a cada pausa e/ou revezamento da equipe, caso haja.

g) Os pertences pessoais dos profissionais/técnicos devem ser colocados em embalagens plásticas antes do armazenamento.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/07/2020, p. 5-6.