Altera o “caput” do art. 1º e parágrafo único da Lei nº 13.332, de 2 de abril de 2002, que dispõe sobre o funcionamento dos semáforos após as 23:00 horas e dá outras providências.
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FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de maio de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 1º e parágrafo único da Lei nº 13.332, de 2 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os semáforos instalados no Município de São Paulo poderão funcionar com sinal de alerta amarelo intermitente, das 00:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
Parágrafo único. Fica delegado ao órgão municipal de engenharia de tráfego o poder de estabelecer as avenidas e os semáforos que poderão atender o disposto no “caput” do art. 1º desta lei.” (NR)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2013.