Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Mês do Agosto Dourado, a ser realizado anualmente no mês de agosto, e dá outras providências
|
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Mês do Agosto Dourado, com o objetivo de sensibilizar sobre a importância do aleitamento materno,
mediante a organização e participação voluntária de profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor dourada na parte externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas, bem como a utilização do laço dourado como símbolo da campanha.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de novembro de 2015.
ANTONIO DONATO, Presidente Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de novembro de 2015.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar