Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Janeiro Branco, e dá outras providências.
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Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7° do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 13 de novembro de 2017.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de novembro de 2017.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar