BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 59.644, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Em consonância com o que determina o Decreto Estadual nº 65.088, de 2020, ficam prorrogados até 31 de agosto de 2020 os prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica:
I - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;
II - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, encerrando-se na mesma data a suspensão de que trata o artigo 3º do Decreto nº 59.644, de 2020, para os expedientes enquadráveis no inciso II de seu parágrafo único.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal daCasa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 4 de agosto de 2020.