Altera o inciso IV do art. 5º do Ato 1.479, de 14 de julho de 2020, com a redação dada pelo Ato 1.481, de 29 de julho de 2020, fixando em 40% (quarenta por cento) a capacidade máxima dos auditórios localizados nas dependências do Palácio Anchieta.
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CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas propostas à realidade atual do Município de São Paulo que evoluiu para a fase verde do Plano São Paulo em 10 de outubro de 2020;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O inciso IV do art. 5º do Ato 1.479, de 2020, com a redação dada pelo art. 4º do Ato 1.481, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..........................................................................................................
.....................................................................................................................IV - visitantes que participem de reuniões nos auditórios, observados os novos parâmetros de ocupação estabelecidos em 40% (quarenta por cento) de sua capacidade máxima, em atendimento às recomendações de distanciamento; (NR)
.....................................................................................................................”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 09 de novembro de 2020.