Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.496, DE 30 DE novembro DE 2020





REVOGAÇÃO dos incisos I, “g” e II, “b” do artigo 6º, do Ato da Mesa 1.142/11 da Câmara Municipal de São Paulo, com redação dada pelo Ato da Mesa nº 1228/13, bem como a REVOGAÇÃO de quaisquer outras disposições normativas desta Câmara Municipal de São Paulo em contrário.

CONSIDERANDO que está vigente e é objeto de ação popular nº 1012676- 03.2020.8.26.0100, em trâmite perante o MM. Juízo da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a nulidade do Ato da Mesa da Câmara nº 1142/11 quanto ao seu art. 6º, I, “g” e II “b”, com redação dada pelo Ato da Mesa da Câmara nº 1228/13;

CONSIDERANDO que o douto Ministério Público do Estado de São Paulo ALTEROU seu entendimento exarado no Inquérito Civil nº 686/2012, quanto a tal Ato, por meio de sua manifestação de fls. 721/725, de 24/11/2020, nos autos da referida Ação Popular nº 1012676- 03.2020.8.26.0100, no tocante a esta se apresentar “como o remédio adequado para contestar o ato administrativo”, pelo que propugnou o afastamento das preliminares suscitadas nos autos;

CONSIDERANDO o princípio da precaução que é reconhecido no direito administrativo, no sentido de que se deve se prevenir da ocorrência de potenciais riscos ou agravos sobre o patrimônio público;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Ficam REVOGADOS os incisos I, “g” e II, “b” do artigo 6º, do Ato da Mesa 1.142/11 da Câmara Municipal de São Paulo, com redação dada pelo Ato da Mesa nº 1228/13.

Ficam REVOGADAS quaisquer outras disposições normativas desta Câmara Municipal de São Paulo em contrário.

Em consequência, ainda, pelo presente ato, DETERMINA-SE ao Secretário Geral de Administração desta Casa, dar imediato e efetivo cumprimento ao presente ato.

Finalmente, ENCAMINHE-SE à Procuradoria Geral do Município, para a ciência do presente ato e as medidas que entender pertinentes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/12/2020, pg. 90