Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.928, DE 01 DE dezembro DE 2020




Confere nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, com a finalidade de prorrogar o período de concessão de carência para o pagamento da retribuição mensal estabelecida nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social, de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a continuidade da situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo, reconhecidas pelos Decretos Municipais nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59.291, de 20 de março de 2020, D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Fica concedida até 31 de dezembro de 2020 carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo.

....................................................................”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR, Secretário Municipal de Habitação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 1º de dezembro de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/12/2020, p. 1.