Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.967, DE 07 DE dezembro DE 2020




Proíbe a realização de confraternizações e festas de final de ano nos próprios municipais, em virtude da pandemia de COVID-19.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Pauto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica proibida a realização de confraternizações e festas de final de ano nos próprios municipais enquanto perdurar a pandemia de COVID-19.

Parágrafo único. A proibição de que trata o “caput” deste artigo estende-se a imóveis particulares nos quais seja exercida atividade por entidade conveniada com a Administração.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 7 de dezembro de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/12/2020, p. 11.