Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.499, DE 17 DE dezembro DE 2020





Disciplina a distribuição dos Gabinetes remanescentes aos novos Vereadores eleitos da Câmara Municipal de São Paulo

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Os novos Vereadores que não tiveram seus Gabinetes definidos da forma consensual farão jus aos Gabinetes remanescentes mediante distribuição pela Presidência.

Art. 2º Ficam mantidas as trocas já efetivadas conforme a regulamentação existente, sendo sempre possível a troca de espaço entre os parlamentares em exercício durante a Legislatura de 2021 a 2024, mediante mútuo consentimento e prévia comunicação à Presidência.

Art. 3º As alterações físicas necessárias, resultantes das trocas, assim como os serviços necessários para a sua implementação serão providenciados pela Secretaria Geral Administrativa.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de dezembro de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/12/2020, pg. 144