Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.470.000,00, com remanejamento de recursos, de acordo com o art. 12 da Lei nº 17.253/2019.
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CONSIDERANDO as atribuições que são conferidas à Mesa da Câmara Municipal de São Paulo por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.253/2019, de 26 de dezembro de 2019, visando possibilitar despesas inerentes às ações do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementação da dotação referente a Publicidade Institucional, para contratação de despesas de Campanha Institucional “Vencendo o Coronavírus”, conforme solicitação da Diretoria de Comunicação Externa e Decisão de Mesa 4.626/2020,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.470.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta mil reais), com o remanejamento de recursos na própria atividade, à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | R$ |
09.10.01.122.3014.2421 | Publicidade Institucional | |
33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 1.470.000,00 |
Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o art. 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | R$ |
09.10.01.031.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 1.470.000,00 |
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 10 de dezembro de 2020.