Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 9, DE 07 DE junho DE 2017

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/15 - VEREADORES EDUARDO TUMA – PSDB, ADRIANA RAMALHO – PSDB, EDUARDO MATARAZZO SUPLICY – PT, RODRIGO GOMES – PHS, SÂMIA BOMFIM – PSOL E TONINHO VESPOLI – PSOL)




Cria a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão não vinculado à Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º A Procuradoria Especial da Mulher não tem vinculação com a Procuradoria da Câmara Municipal, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico da estrutura da Câmara, a ser designado por ato próprio.

Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 03 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início da legislatura.

§ 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

§ 2º Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de Procuradoras, os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de parlamentares da casa.

Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher realizar o papel fiscalizador do Executivo, bem como consultivo das comissões temáticas, conselhos municipais dos demais poderes constituídos e ainda:

I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;

IV - promover pesquisas, seminários, palestras, debates e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.

Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 5º O cargo de Procuradora Especial da Mulher cessará automaticamente com a interrupção do mandato de sua ocupante.

Art. 6º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras.

Parágrafo único. Os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de junho de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de junho de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/06/2017, pg. 167.