Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 60.094, DE 18 DE fevereiro DE 2021




Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.130.675,67 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.130.675,67 (quatro milhões e cento e trinta mil e seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO         NOME VALOR
12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 7.076,38
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.753,01
27.10.18.541.3005.2703 Manutenção e Operação de Parques e Unidades de Conservação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.100.000,00
34.10.14.422.3018.2051 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Imigrantes
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.846,28
4.130.675,67

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO         NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.076,38
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.753,01
27.10.18.541.3005.2703 Manutenção e Operação de Parques e Unidades de Conservação
33903000.00 Material de Consumo 4.100.000,00
34.10.14.422.3007.4330 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.846,28
4.130.675,67

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de fevereiro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 18 de fevereiro de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/02/2021, p. 1.