Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.130.675,67 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
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BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.130.675,67 (quatro milhões e cento e trinta mil e seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação | |
44904000.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 7.076,38 |
12.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33909200.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 3.753,01 |
27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques e Unidades de Conservação | |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.100.000,00 |
34.10.14.422.3018.2051 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Imigrantes | |
33503900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.846,28 |
4.130.675,67 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33503900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.076,38 |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.753,01 |
27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques e Unidades de Conservação | |
33903000.00 | Material de Consumo | 4.100.000,00 |
34.10.14.422.3007.4330 | Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa | |
33503900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.846,28 |
4.130.675,67 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de fevereiro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 18 de fevereiro de 2021.