Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.116.069,30 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
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BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Fazenda,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.116.069,30 (quatro milhões e cento e dezesseis mil e sessenta e nove reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
17.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.000.000,00 |
84.10.10.302.3003.1512 | Construção e Implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA) | |
44505100.00 | Obras e Instalações | 116.069,30 |
4.116.069,30 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
28.17.04.123.0000.6833 | Encargos Referentes a Arrecadação | |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.000.000,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia | |
33904800.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 116.069,30 |
4.116.069,30 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de fevereiro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 18 de fevereiro de 2021.