Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.753.861,54 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
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BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 27.753.861,54 (vinte e sete milhões e setecentos e cinquenta e três mil e oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e qua- tro centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua | |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 27.753.861,54 |
27.753.861,54 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
28.38.06.182.3011.6602 | Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros | |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000.000,00 |
60.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras | |
44903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.753.861,54 |
27.753.861,54 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de fevereiro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 26 de fevereiro de 2021.