Altera a Resolução nº 02, de 14 de maio de 2014, que dispõe sobre a Medalha Jânio Quadros e o respectivo diploma da medalha, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Ficam criadas as honrarias Medalha Jânio Quadros e o respectivo Diploma da Medalha a serem concedidos, anualmente, pela Câmara Municipal de São Paulo, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente, realizada no dia 15 de setembro ou dia útil imediatamente posterior, aos guardas civis metropolitanos que mais se destacarem em ações benéficas à população paulista, às personalidades civis e aos militares da sociedade paulistana.
Art. 2º O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana encaminhará as sugestões de homenageados, observando-se:
I - aos cargos de Inspetores, em número de 15 indicações;
II - aos Subinspetores, em número de 10 indicações;
III - aos Guardas Civis Metropolitanos – GCM Classe Distinta, em número de 10 indicações, distribuídas entre os departamentos e/ou programas da Instituição;
IV - aos Guardas Civis Metropolitanos – GCM Classe Especial, em número de 10 indicações, distribuídas entre os departamentos e/ou programas da Instituição;
V - aos Guardas Civis Metropolitanos – GCM 1ª, 2ª e 3ª Classe, em número de 25 indicações, distribuídas entre os departamentos e/ou programas da Instituição;
VI - às personalidades civis, em número de 10 indicações;
VII - aos Policiais Militares, em número de 10 indicações.
Parágrafo único. As indicações serão acompanhadas do currículo do nominado e da exposição de motivos que ensejaram a indicação, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de maio.
Art. 3º As indicações serão despachadas pela Presidência, que convocará a Sessão Solene nos termos do art. 1º da presente resolução.
Art. 4º A medalha, objeto desta resolução, constitui-se de: no anverso um escudo circular prata (branco) de 25 mm (vinte e cinco milímetros), ao centro a efígie oitavada e voltada à destra do Presidente Jânio da Silva Quadros, duplamente orlado, sendo o primeiro perfilado de goles e vazado, o segundo misto entre o vazado e o blau (azul), sendo que o esmaltado recebe em sua metade superior a inscrição em caracteres versais maiúsculos “MEDALHA” e na inferior “JÂNIO QUADROS”, tudo de prata; sobreposto a uma Cruz da Ordem de Cristo de 40 mm (quarenta milímetros) com seus esmaltes e metais próprios; sobreposto de tudo a um resplendor de ouro de 30 mm (trinta milímetros). No verso em ouro, ao centro o Brasão D’Armas da Cidade de São Paulo em suas cores próprias, circundado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos, na parte superior “GUARDA CIVIL”, e na inferior “METROPOLITANA” e “SÃO PAULO”, tudo de sable (preto). A medalha pende de um listel de ouro com a inscrição maiúscula latina “NON DVCOR DVCO” do mesmo, que arremata uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 40 mm (quarenta milímetros) de largura por 60 mm (sessenta milímetros) de altura, composta de cinco listras assim distribuídas: 1ª azul com 8 mm, 2ª amarela com 2 mm, 3ª azul com 20 mm, 4ª amarela com 2 mm, 5ª azul com 8 mm. Ao centro desta fita, aplicado parte da sinistra um braço destro armado, empunhando um pendão de quatro pontas farpadas, carregado de uma cruz de goles, aberta, da Ordem de Cristo, içada em haste lanceada em acha d’armas, tudo em ouro.
§ 1º A medalha será acompanhada por sua respectiva miniatura, roseta e barreta.
§ 2º A miniatura terá 16 mm (dezesseis milímetros) de diâmetro para a medalha e igual largura para a sua fita.
§ 3º A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e as mesmas cores da fita da honraria. Será dividida em 4 (quatro) partes, contendo as cores azul e amarelo alternadas e opostas com seus esmaltes e metais próprios.
§ 4º A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, obedecendo às cores da fita da honraria, tendo ao centro, escrito em branco, a inscrição em caracteres versais maiúsculos “GCM SP”, idêntica à barreta da medalha.
Art. 5º O Diploma da Medalha deverá ser subscrito pelo Comandante da Guarda Civil Metropolitana, bem como pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se a Resolução nº 02, de 14 de maio de 2014.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 1º A partir da publicação desta resolução, todos que foram homenageados nos anos anteriores pela Medalha Jânio Quadros serão contemplados com a roseta e a barreta.
Câmara Municipal de São Paulo, 05 de janeiro de 2016.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de janeiro de 2016.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício