(MESA DA CÂMARA)
Acrescenta os arts. 4º-G e 4º-H ao Ato das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os arts. 4º-G e 4º-H ao Ato das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, com a seguinte redação:
“Art. 4º-G. Ficam suspensos os prazos de funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito enquanto mantida a realização das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e reuniões das Comissões exclusivamente pelo sistema virtual.
Art. 4º-H. O prazo destinado à votação nominal previsto no art. 2º, inciso III, da Resolução nº 16, de 4 de novembro de 1997, será de 5 (cinco) minutos, quando a votação ocorrer exclusivamente pelo sistema virtual.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo aplica-se também quando da constatação de quórum através de verificação de presença virtual, nos termos do disposto no art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 03 de março de 2021.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de março de 2021.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar