Dispõe sobre a criação da Medalha Jânio Quadros e o respectivo Diploma da Medalha a serem concedidos aos guardas civis metropolitanos que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de São Paulo, às personalidades civis e aos militares da sociedade paulistana, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Ficam criadas as honrarias Medalha Jânio Quadros e o respectivo Diploma da Medalha a serem concedidos, anualmente, pela Câmara Municipal de São Paulo, em sessão solene a ser convocada pelo Presidente, realizada no dia 15 de setembro ou dia útil imediatamente posterior, aos guardas civis metropolitanos que mais se destacarem em ações benéficas à população paulista, às personalidades civis e aos militares da sociedade paulistana.
Art. 2º Os indicados para o recebimento da presente honraria serão escolhidos pelo Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, observando-se:
Art. 2º O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana encaminhará as sugestões de homenageados, observando-se: (Redação dada pela Resolução da CMSP nº 6, de 21 de dezembro de 2015)
I - aos inspetores, um número de 15 indicações;
I - aos cargos de Inspetores, em número de 15 indicações; (Redação dada pela Resolução da CMSP nº 6, de 21 de dezembro de 2015)
II - aos Guardas Civis Metropolitanos – GCM classe distinta, um número de 20 indicações, distribuídas entre os departamentos e/ou programas da instituição;
II - aos Subinspetores, em número de 10 indicações; (Redação dada pela Resolução da CMSP nº 6, de 21 de dezembro de 2015)
III - aos Guardas Civis Metropolitanos 1ª, 2ª e 3ª classe, um número de 35 indicações, distribuídas entre os departamentos e/ou programas da instituição;
III - aos Guardas Civis Metropolitanos – GCM Classe Distinta, em número de 10 indicações, distribuídas entre os departamentos e/ou programas da Instituição; (Redação dada pela Resolução da CMSP nº 6, de 21 de dezembro de 2015)
IV - às personalidades civis e militares da sociedade paulistana, um número de 20 indicações.
IV - aos Guardas Civis Metropolitanos – GCM Classe Especial, em número de 10 indicações, distribuídas entre os departamentos e/ou programas da Instituição; (Redação dada pela Resolução da CMSP nº 6, de 21 de dezembro de 2015)
V - aos Guardas Civis Metropolitanos – GCM 1ª, 2ª e 3ª Classe, em número de 25 indicações, distribuídas entre os departamentos e/ou programas da Instituição; (Incluído pela Resolução da CMSP nº 6, de 21 de dezembro de 2015)
VI - às personalidades civis, em número de 10 indicações; (Incluído pela Resolução da CMSP nº 6, de 21 de dezembro de 2015)
VII - aos Policiais Militares, em número de 10 indicações. (Incluído pela Resolução da CMSP nº 6, de 21 de dezembro de 2015)
Parágrafo único. As indicações serão acompanhadas do currículo do nominado e da exposição de motivos que ensejaram a indicação, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de julho.
Parágrafo único. As indicações serão acompanhadas do currículo do nominado e da exposição de motivos que ensejaram a indicação, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de maio. (Redação dada pela Resolução da CMSP nº 6, de 21 de dezembro de 2015)
Art. 3º As indicações, convertidas em projeto de decreto legislativo pela Mesa da Câmara, serão submetidas à votação pelo Plenário que, aquiescendo por maioria de 2/3, concederá a Medalha Jânio Quadros e o Diploma da Medalha através de decreto legislativo específico.
Art. 3º As indicações serão despachadas pela Presidência, que convocará a Sessão Solene nos termos do art. 1º da presente resolução. (Redação dada pela Resolução da CMSP nº 6, de 21 de dezembro de 2015)
Art. 4º A medalha, objeto desta resolução, constitui-se de: no anverso um escudo circular prata (branco) de 25 mm (vinte e cinco milímetros), ao centro a efígie oitavada e voltada à destra do Presidente Jânio da Silva Quadros, duplamente orlado, sendo o primeiro perfilado de goles e vazado, o segundo misto entre o vazado e o blau (azul), sendo que o esmaltado recebe em sua metade superior a inscrição em caracteres versais maiúsculos “MEDALHA” e na inferior “JÂNIO QUADROS”, tudo de prata; sobreposto a uma Cruz da Ordem de Cristo de 40 mm (quarenta milímetros) com seus esmaltes e metais próprios; sobreposto-de-tudo a um resplendor de ouro de 30 mm (trinta milímetros). No verso em ouro, ao centro o Brasão D’Armas da Cidade de São Paulo em suas cores próprias, circundado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos, na parte superior “GUARDA CIVIL”, e na inferior “METROPOLITANA” e “SÃO PAULO”, tudo de sable (preto). A medalha pende de um listel de ouro com a inscrição maiúscula latina “NON DVCOR DVCO” do mesmo, que arremata uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 40 mm (quarenta milímetros) de largura por 60 mm (sessenta milímetros) de altura, composta de cinco listas assim distribuídas: 1ª azul com 8 mm, 2ª amarelo com 2 mm, 3ª azul com 20 mm, 4ª amarelo com 2 mm, 5ª azul com 8 mm. Ao centro desta fita, aplicado parte da sinistra um braço destro armado, empunhando um pendão de quatro ponhas farpadas, carregado de uma cruz de goles, aberta, da Ordem de Cristo, içada em haste lanceada em acha d’armas, tudo em ouro.
Art. 4º A medalha, objeto desta resolução, constitui-se de: no anverso um escudo circular prata (branco) de 25 mm (vinte e cinco milímetros), ao centro a efígie oitavada e voltada à destra do Presidente Jânio da Silva Quadros, duplamente orlado, sendo o primeiro perfilado de goles e vazado, o segundo misto entre o vazado e o blau (azul), sendo que o esmaltado recebe em sua metade superior a inscrição em caracteres versais maiúsculos “MEDALHA” e na inferior “JÂNIO QUADROS”, tudo de prata; sobreposto a uma Cruz da Ordem de Cristo de 40 mm (quarenta milímetros) com seus esmaltes e metais próprios; sobreposto de tudo a um resplendor de ouro de 30 mm (trinta milímetros). No verso em ouro, ao centro o Brasão D’Armas da Cidade de São Paulo em suas cores próprias, circundado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos, na parte superior “GUARDA CIVIL”, e na inferior “METROPOLITANA” e “SÃO PAULO”, tudo de sable (preto). A medalha pende de um listel de ouro com a inscrição maiúscula latina “NON DVCOR DVCO” do mesmo, que arremata uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 40 mm (quarenta milímetros) de largura por 60 mm (sessenta milímetros) de altura, composta de cinco listras assim distribuídas: 1ª azul com 8 mm, 2ª amarela com 2 mm, 3ª azul com 20 mm, 4ª amarela com 2 mm, 5ª azul com 8 mm. Ao centro desta fita, aplicado parte da sinistra um braço destro armado, empunhando um pendão de quatro pontas farpadas, carregado de uma cruz de goles, aberta, da Ordem de Cristo, içada em haste lanceada em acha d’armas, tudo em ouro. (Redação dada pela Resolução da CMSP nº 6, de 21 de dezembro de 2015)
§ 1º A medalha será acompanhada por sua respectiva miniatura, roseta e barreta. (Incluído pela Resolução da CMSP nº 6, de 21 de dezembro de 2015)
§ 2º A miniatura terá 16 mm (dezesseis milímetros) de diâmetro para a medalha e igual largura para a sua fita. (Incluído pela Resolução da CMSP nº 6, de 21 de dezembro de 2015)
§ 3º A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e as mesmas cores da fita da honraria. Será dividida em 4 (quatro) partes, contendo as cores azul e amarelo alternadas e opostas com seus esmaltes e metais próprios. (Incluído pela Resolução da CMSP nº 6, de 21 de dezembro de 2015)
§ 4º A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, obedecendo às cores da fita da honraria, tendo ao centro, escrito em branco, a inscrição em caracteres versais maiúsculos “GCM SP”, idêntica à barreta da medalha. (Incluído pela Resolução da CMSP nº 6, de 21 de dezembro de 2015)
Art. 5º O Diploma da Medalha deverá ser subscrito pelo Comandante da Guarda Civil Metropolitana, bem como pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 5º O Diploma da Medalha será subscrito pelas seguintes autoridades:
I - Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo;
II - Presidente da Câmara Municipal de São Paulo;
III - pelos autores da Resolução que estiverem no mandato. (Redação dada pela Resolução n 4, de 31 de agosto de 2022)
Art. 6º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de maio de 2014.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de maio de 2014.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar