Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 3, DE 24 DE junho DE 2014

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 32/13 - VEREADOR AURÉLIO MIGUEL – PR)




Institui a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a ser concedida, anualmente, a entidade ou cidadão em reconhecimento à relevância de serviços prestados em prol do esporte no Município de São Paulo, ou que, de qualquer forma, tenham contribuído ao engrandecimento do esporte ou incentivado de maneira significativa a sua prática, seja através de metas pessoais alcançadas ou atividade junto à sociedade.

Art. 2º A Medalha ora instituída será composta:

I - do Brasão do Município, medindo 23 mm (vinte e três milímetros) na sua altura, inserido no centro de escudo dourado de diâmetro de 35 mm (trinta e cinco milímetros), com borda de 4 mm (quatro milímetros) contendo a inscrição “HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO”;

II - o escudo será aposto no centro e sobre a Cruz da Ordem de Cristo, com bordas vermelhas sobre fundo branco, com altura e largura de uma extremidade a outra da cruz de 60 mm (sessenta milímetros);

III - o verso de toda Medalha será dourado, constando na área do escudo o nome do contemplado e o ano do agraciamento;

IV - a Medalha pende de uma fita de cetim na cor vermelha, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, segura por arnês retangular, que sustenta argola presa à parte superior da Cruz da Ordem de Cristo por orifício próprio adjacente ao seu raio superior.

§ 1º Acompanhará a Medalha o respectivo diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 2º O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho da Medalha de Honra Desportiva, a ser designado, mediante aceitação do integrante, pela Mesa da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º A Medalha será outorgada pela Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, por indicação do Conselho da Medalha de Honra Desportiva, cujos membros serão indicados, mediante convite da Câmara, pelos seguintes órgãos e instituições:

I - SEME – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

II - Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo;

III - UFEESP – União das Federações Esportivas do Estado de São Paulo;

IV - SEADESP – Sindicato das Entidades de Administração do Desporto do Estado de São Paulo;

V - SINDCLUBE – Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo;

VI - Sindicato das Academias do Estado de São Paulo;

VII - ABRAESPORTE – Academia Brasileira de Marketing Esportivo;

VIII - SAPESP – Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo;

IX - Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado de São Paulo.

§ 1º Os integrantes do Conselho referido no “caput” deverão ser integrantes dos órgãos ou entidades que os indicarem.

§ 2º A Medalha poderá ser concedida a título póstumo.

Art. 4º Não terá direito à Medalha e perderá aquela já concedida quem tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, devendo, neste caso, devolver a honraria e complementos à Secretaria da Câmara Municipal de São Paulo, sob pena de adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º Lavrado o Diploma respectivo, o nome do agraciado será lançado em Livro próprio que conterá, em ordem numérica, os nomes e qualificações de todos os agraciados.

Art. 6º A Medalha e seus complementos serão entregues em Sessão Solene.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de junho de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de junho de 2014.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/06/2014, pg. 159 e 160.