Reconhece como atos antidemocráticos e injustos a cassação dos direitos políticos de vereadores eleitos, ocorrida no ano de 1937, a cassação da diplomação de vereadores eleitos, sucedida no ano de 1952, a cassação de direitos políticos de vereadores eleitos, ocorridas nos anos de 1964 e 1968, e concede homenagens a esses políticos e aos referidos na Resolução nº 13, de 17 de abril de 2013, e dá outras providências.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica reconhecido como ato antidemocrático, repudiado por esta Casa de Leis, a cassação dos direitos políticos através do art. 178 da Constituição Federal de 1937 e Decreto-lei nº 37, de 02 de dezembro de 1937, dos vereadores eleitos, ocorrida em 1937: Alcides Chagas da Costa, Alexandre de Albuquerque, Antônio Cândido Vicente de Azevedo, Francisco Machado de Campos, José Cerquinho de Assumpção, José Ferreira da Rocha Filho, Luiz Augusto Pereira de Queiroz, Miguel Pinto Capalbo, Modesto Naclério Homem, Thiago Masagão Filho, Thomaz Lessa, estes pelo Partido Constitucionalista, e Abrahão Ribeiro, Achilles Bloch da Silva, Gaspar Ricardo Junior, José Adriano Marrey Júnior, Luiz Tenório de Brito, Orlando de Almeida Prado, Reynaldo Smith de Vasconcelos, Sylvio Margarido, estes pelo Partido Republicano Paulista e José Ferreira Alves Cyrillo, este Integralista.
Art. 2º Fica reconhecido como ato antidemocrático, repudiado por esta Casa de Leis, a cassação da diplomação de vereadores eleitos pela coligação “Aliança Autonomista pela Paz e contra a Carestia” pelo Tribunal Superior Eleitoral, que redundou no impedimento de posse, em 1º de janeiro de 1952, dos eleitos: Ramiro Luchesi e Floriano Francisco Desen, estes pelo Partido Social Democrático, e Abilio Martins da Costa e Dante Pelacani, estes pelo Partido Trabalhista Nacional.
Art. 3º Ficam reconhecidos como atos antidemocráticos, repudiados por esta Casa de Leis, a cassação dos direitos políticos, que extinguiu por decreto presidencial o mandato do vereador eleito pelo Partido Socialista Brasileiro, em 1963, Moacyr Longo e a cassação dos direitos políticos por decreto presidencial que extinguiu o mandato dos vereadores eleitos em 1969, pelo Movimento Democrático Brasileiro, José Tinoco Barreto e Francisco Mariani.
Art. 4º Como forma de corrigir essa injustiça histórica, os nomes dos eleitos referidos nos arts. 1º, 2º e 3º serão inscritos nos anais desta Câmara Municipal como dignos representantes dos cidadãos paulistanos.
Art. 5º Ainda como forma de reparação aos citados políticos eleitos, serão tomadas duas iniciativas pela Câmara Municipal de São Paulo:
a) serão entregues, pessoalmente ou “in memoriam”, diplomas aos políticos aqui referidos bem como aos mencionados na Resolução nº 13, de 17 de abril de 2013, de restituição simbólica dos seus respectivos mandatos; e b) será fixada, no saguão do piso térreo do Palácio Anchieta placa de metal com os nomes dos 42 políticos referidos na presente resolução assim como na Resolução nº 13, de 17 de abril de 2013, em que se reconhece como uma violência às regras democráticas as cassações dos mandatos assim como o impedimento a que os eleitos tenham sido diplomados após a eleição.
Parágrafo único. As dimensões, os dizeres e a arte das referidas peças serão passadas pelo Centro de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de São Paulo às empresas selecionadas para a sua confecção.
Art. 6º As homenagens serão conferidas em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 26 de setembro de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de setembro de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar