Prorroga, até 15 de maio de 2021, os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
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BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de maio de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do "caput" do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, 16 de março de 2020.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o "caput" deste artigo não se aplica:
I - aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;
II - às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres;
III - às impugnações de decisões tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios;
IV - aos procedimentos disciplinares de que trata o artigo 2º do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003;
V - aos procedimentos instaurados nos termos do Decreto nº 54.838, de 13 de fevereiro de 2014;
VI - aos procedimentos regulamentados pelo Decreto nº 55.107, de 13 de maio de 2014;
VII - às operações fiscais e aos processos de fiscalização tributária em geral;
VIII - aos processos e expedientes administrativos que versem sobre direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de abril de 2021.