Institui o Prêmio Sabotage, e dá outras providências.
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Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Sabotage, que será entregue, anualmente, na semana que inclui o dia 21 de março, durante a Semana do Hip Hop, instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para este fim.
Art. 2º Farão jus ao Prêmio Sabotage pessoas que tenham se destacado na cenário do Hip Hop, nas seguintes categorias:
I - Melhor Disk Jockey (DJ);
II - Melhor Mestre de Cerimônia (MC);
III - Melhor Grafiteiro;
IV - Melhor Dançarino (Break Boy).
Art. 3º Consiste a honraria instituída por esta resolução na entrega dos seguintes prêmios:
I - Salva de Prata;
II - divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de São Paulo poderá firmar convênio e buscar parcerias e patrocínios para concessão do prêmio previsto no inciso II do “caput” deste artigo.
Art. 4º A escolha dos premiados será feita por Comissão Julgadora, composta por cinco pessoas com notório saber sobre as quatro categorias contempladas pelo Prêmio Sabotage, indicadas pela Comissão Extraordinária de Juventude da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 5º A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 09 de janeiro de 2009.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de janeiro de 2009.
O Secretário Geral Parlamentar em exercício, Raimundo Batista