Prorroga os efeitos do Ato nº 1.504/2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
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CONSIDERANDO que, apesar do avanço do Programa Estadual de Imunização, permanece a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59.291, de 20 de março de 2020, em razão da pandemia decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO que segue imprescindível a manutenção de medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 25 (vinte e cinco) dias os efeitos do Ato nº 1.504/2021, nos termos de seu art. 9º.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 16 de julho de 2021.
São Paulo, 14 de julho de 2021.