Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.520, DE 20 DE julho DE 2021





Altera a redação do artigo 12, parágrafo único, do Ato nº 1459/20, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Escola do Parlamento.

CONSIDERANDO a necessidade de obter o reconhecimento da Escola do Parlamento como instituição de ensino superior pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo;

CONSIDERANDO que a única exigência pendente para o almejado reconhecimento é a garantia de mandato a prazo fixo para o Diretor Presidente da Escola do Parlamento;

CONSIDERANDO que a medida repercutiria no aumento do prestígio e reconhecimento da Câmara Municipal de São Paulo como uma instituição plural e democrática.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 12, parágrafo único, do Ato nº 1459/20, passa a vigorar, com a seguinte redação:

Art. 12. ..........................................................................................................

Parágrafo único. O Diretor Presidente da Escola do Parlamento será designado por ato do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução ao mesmo cargo, conforme disposto na Deliberação 57/2006 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo. (NR)”

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 20 de julho de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/07/2021, pg. 75.