Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 60.487, DE 27 DE agosto DE 2021





Altera a redação dos artigos 2º e 5º, ambos do Decreto nº 60.358, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre a constituição de Comissões Especiais para organização de eventos festivos na Cidade de São Paulo em 2021/2022

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso VII do artigo 2º do Decreto nº 60.358, de 2 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º.......................................................................

...........

...................................................................................

..........

VII – Chefe de Gabinete da São Paulo Turismo S.A – SP Turis.

...................................................................................

....”(NR)

Art. 2º O inciso I do artigo 5º do Decreto nº 60.358, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º.......................................................................

...........

I – Chefe de Gabinete da São Paulo Turismo S.A – SP Turis, que a coordenará”;

...................................................................................

....”(NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de agosto de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/08/2021, pg. 01