Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.709, DE 09 DE novembro DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 40/21, DOS VEREADORES MARCELO MESSIAS – MDB E RUTE COSTA– PSDB)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Virada Odontológica Permanente – Promoção e Prevenção da Saúde Bucal, a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de outubro – Dia do Dentista.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º ...........................................................................

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CCXXXV - 25 de outubro:

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Virada Odontológica Permanente – Promoção e Prevenção da Saúde Bucal no Município de São Paulo, com o objetivo de promover e incentivar a educação em saúde odontológica preventiva e o desenvolvimento de ações conjuntas do Poder Público, entidades da sociedade civil, da iniciativa privada e, principalmente, em parceria com as instituições de ensino superior da área odontológica de todo o município.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 9 de novembro de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/11/2021, pg. 01