Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo com a União nos autos do processo nº 0068278-78.1974.403.6100, com vistas a encerrar a disputa judicial que recai sobre a área conhecida como Campo de Marte.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a celebração de acordo judicial com a União nos autos do processo nº 0068278-78.1974.403.6100, desde que a contrapartida para o Município seja a extinção da dívida decorrente do “Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas” pactuado com base na MP 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, podendo o Poder Executivo, por meio da Procuradoria Geral do Município, transigir, transacionar, firmar compromisso, desistir, transferir, remir e o que se fizer necessário para a realização do Acordo, inclusive renunciar a potencial crédito excedente que viesse a ser reconhecido no processo judicial em referência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 17 de dezembro de 2021.